RESOLUÇÃO SE N.º 65, DE 29 DE MARÇO DE 1985

Altera dispositivos da Resolução SE 8, de 18-1-85

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1.º - Os artigos 3.º e 6.º da Resolução SE n.º 8, de 18 de janeiro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3.º - O cargo ou função – atividade decorrente da transformação de que tratam as Disposições Transitórias da Lei Complementar n.º 318/83, será fixado na unidade ou órgão onde estava classificado o cargo ou função-atividade de serviço público que, em 31-12-82, serviram de base para a referida transformação."

Artigo 6.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26-12-84, ficando revogada a Resolução SE 70, de 11-3-83." (Doc. n.º 2.224/85-GSE).

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NOTAS: Lei Compl. n.º 318/83, à pág. 68 do vol. XV.

Res. SE n.º 70/83, à pág. 312 do vol. XV.

Res. SE n.º 8/85, à pág. 197 do vol. XIX

Res. SE n.º 95/85, à pág. 348 do vol. XIX